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Como Glória Perez mudou a lei de crime hediondo

jerusadrummondbran

Atualizado: 8 de ago. de 2024

Quando Daniella Perez morreu, o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo, por isso, 48 horas após ser preso pelo assassinato da atriz, Guilherme de Pádua conseguiu um habeas corpus e iria responder o processo em liberdade.


O homicídio qualificado é aquele praticado por motivo fútil, mediante emprego de tortura ou de maneira que reduza, ou impossibilite a vítima de defesa. Já o hediondo é aquele mais cruel, os “crimes que deveriam ser levados a sério”, o criminoso tem prisão imediata e não tem direito ao pagamento de fiança.


Até então, pela Constituição Federal de 1988, a criação de rol de crimes hediondos, incluía apenas tortura, tráfico e terrorismo. Em 1990, foi acrescido extorsão mediante sequestro, latrocínio (assalto seguido de morte), estupro, e matar animais do patrimonio.


Ou seja, se uma pessoa matasse um boto cor de rosa, era crime hediondo. Agora se o sujeito matasse alguém por motivos banais, tivesse bons advogados, que se aproveitassem das brechas nas leis e usassem os recursos infinitos para atrasar os processos, pode ser que nem as grades da prisão o criminoso chegasse a ver.


Inclusive, na época, os assassinos, Guilherme de Pádua, e sua esposa Paula Thomaz, só ficaram presos, pois, o juiz considerou que eles corriam perigo nas ruas, pelo ódio popular.


A novelista Glória Perez, que teve a filha assassinada cruelmente com 28 punhaladas e sem chance de se defender, foi responsável por mobilizar 1,3 milhões de assinaturas em 3 meses e criar a primeira emenda popular da História do Brasil, travada pela luta de mães que perderam seus filhos.


No Brasil, existe a lei de iniciativa popular que consiste em apresentar um projeto de lei à câmara dos deputados, assinado por no mínimo 1% do eleitorado nacional de pelo menos cinco estados diferentes. Agora imagine uma época em que não existia celular, internet, nem redes sociais, conseguir reunir as assinaturas necessárias. Mas nada é impossível quando motivada pela dor de uma mãe que perde um filho.


A mudança na lei não faria a justiça voltar atrás no caso de sua filha, porém, isso não fez Glória desistir, porque ali, ela lutava para que outras mães não tivessem que passar pelo que ela passou, que não tivessem que ver o assassino de seus filhos soltos.


Glória Perez imprimiu milhares de folhas de papéis com o abaixo-assinado, e foi de pessoa em pessoa colhendo assinaturas. Junto a ela se uniram outras mães que tiveram seus filhos mortos criminosamente, entre elas, Jocélia Brandão, que teve a filha sequestrada, morta, esquartejada e queimada; as mães de Acari, grupo de 10 mulheres que tiveram seus filhos levados por um grupo de extermínio e nunca mais foram encontrados; entre outras.


Gloria Perez mudou a Lei Brasileira para tentar fazer o assassino de sua filha pagar como devia, mas como a justiça do Brasil é falha, não foi exatamente isso que aconteceu, pois, nada mudou na sentença dos assassinos de sua filha.


No entanto, a partir dali, o homicídio qualificado passou a ter pena aumentada, além de não estarem mais sujeitos a progressão penal, teriam de cumprir a punição integralmente em regime fechado. Porém, mais uma vez, como o Brasil tem leis falhas, anos depois o Supremo Tribunal Federal mudou a decisão, possibilitando algumas lacunas na lei.


Crimes hediondos são aqueles considerados graves e que causam aversão à sociedade, assim, como foi o caso de Daniela Perez. Acontece que com as brechas na lei, até hoje vemos delitos terríveis tendo condenações ridículas, precisamos mudar isso, precisamos de respostas mais severas para crimes, leis eficazes e penas rigorosas.


 
 

Jerusa Drummond Brandão | Vereadora por BH | 23.888

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